EMENDA DE ANTEPROJETO DE LEI DA LOJE NÃO TRATOU DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO

EMENDA DE ANTEPROJETO DE LEI DA LOJE  NÃO TRATOU DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL  DOS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO

Finalmente, a pauta do anteprojeto da Lei de Organização Judiciária do Estado (LOJE) na sessão  extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, na manhã desta segunda-feira (19), trouxe à baila a apreciação e votação do conteúdo do Artigo 13º, sobre a transformação dos cargos.  

 

Levando em consideração à emenda do Desembargador Fred Coutinho, com redação sugerida pela Comissão da LOJE, os cargos de Técnico Judiciário – Especialidade Execução de Mandados, Símbolo PJ-SFJ-002, vagos e que vierem a vagar, ficam transformados em cargo de Oficial de Justiça Símbolo PJ-SFJ-004.  

 

Já no Parágrafo Único, estabeleceu que  os vencimentos e vantagens do cargo transformado no caput deste artigo serão tratados em lei ordinária (PCCR).  

 

Em relação aos atuais Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados, passam a serem denominados Oficiais de Justiça com o mesmo símbolo (qual: Símbolo PJ-SFJ-002 ou Símbolo  PJ-SFJ-004?).  

 

Nas situações relativas à permuta e remoção entre oficiais de justiça de símbolos diversos, segundo o texto, os respectivos vencimentos permanecerão inalterados. Aqui fica subtendido que os vencimentos dos   oficiais de justiça Símbolo  PJ-SFJ-002 e o dos Símbolo  PJ-SFJ-004 serão distintos? 

 

O relator afirmou que “com a exigência de curso superior para os futuros provimentos do cargo de Oficial de Justiça, está-se cumprindo a Resolução nº 48/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).” 

 

O Artigo 1º da referida Resolução determina que os tribunais passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão do curso superior, preferencialmente em Direito.  

 

PROVIDÊNCIAS DO SOJEP JUNTO AO TJPB 

 

Segundo um entendimento artificial sobre o alegado na matéria publicada no site do TJPB  e sobre  a sessão extraordinária do Pleno, hoje, ocorrida, dia 19, ainda não temos em mãos as notas taquigráficas, com base em notícia inverídica que o CNJ indeferiu a equiparação salarial para os oficiais de justiça no PP nº 0003755-13.2010.2.00.0000, não constou a isonomia salarial como ponto de pauta.  

 

O SOJEP rebateu, na oportunidade, a omissão ao tema em destaque, destacando que existem precedentes no próprio órgão judiciário (Leis 5.201/89 e 5.573/92) que permitiu a equiparação entre escrivães titulados e não-titulados.  Além disso, salientou que o aludido propósito perseguido pelos oficiais de justiça do TJPB  já está contemplado pelos seus pares em quase 20 tribunais estaduais.   

 

O SOJEP tomará as providências judiciais para reverter a omissão sobre o tema equiparação salarial dos atuais ocupantes na sessão do Pleno do dia 19. Estamos mobilizados até o momento para recepcionar os benefícios financeiros de tal empresa. Não nos curvaremos a manobras ocorridas no Pleno do TJPB para prejudicar o nosso valoroso pleito.    

 

OUTRAS ALTERAÇÕES PERTINENTES SUGERIDAS PELO SOJEP 

 

1 – NÍVEL SUPERIOR PRIVATIVO BACHAREL EM DIREITO 

 

Exigência da escolaridade de Nível Superior, privativo de Bacharel  de Direito, ao invés de simplesmente Nível Superior em qualquer área, já que exige-se prévio  e complexo conhecimento na área judiciária para a realização de atividade-fim do oficial de justiça; 

 

2 PROVIMENTO DE CARGO NÍVEL SUPERIOR COM A TRANSFORMAÇÃO DOS VAGOS 

 

Provimento do cargo de oficial de justiça Nível Superior (com acréscimo privativo Bacharel em Direito) com  a transformação dos cargos vagos  e a devida supressão da expressão que vierem a vagar. 

 

3 – REMOÇÃO E PERMUTA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SÍMBOLOS DIFERENCIADOS: VENCIMENTOS IGUAIS  

 

Como os atuais ocupantes do cargo pleiteiam equiparação salarial com a transformação dos cargos vagos (ou, na pior das hipóteses, com os futuros concursados), não há de se falar em vencimentos diferenciados entre estes servidores, já que exercem funções idênticas.  

 

II – ATUAIS OCUPANTES DO CARGO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM LEI ORDINÁRIA 

 

A impressão deixada é que os Atuais Ocupantes do cargo tiveram sua nomenclatura alterada para oficiais de justiça mantendo o símbolo PJ-SFJ-002, sem menção sobre equiparação salarial com a transformação dos cargos vagos e que vierem a ser vagos.   

 

Sobre o discorrido, ainda nas disposições transitórias, requereremos equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo oficial de justiça para a sede de lei ordinária (PCCR), conforme determina o art. 1º-A da Resolução 48/07, com a confecção imediata de anteprojeto de lei específico que trate  do tema no bojo do PCCR. 

 

OBSERVAÇÃO: AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS SÓ SERÃO ENTREGUES NA QUARTA-FEIRA, DIA 21. A PARTIR DELAS RATIFICAREMOS OU RETIFICAREMOS AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS.   

 

                                            À Diretoria.  

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