SOJEP ENCAMINHA PROPOSTAS PARA O ORÇAMENTO 2011 DO TJPB

SOJEP ENCAMINHA PROPOSTAS PARA O ORÇAMENTO 2011 DO TJPB

Após participar de reuniões com o secretário de Planejamento e Finanças do TJPB, Dr. Paulo Romero, tomando conhecimento das estimativas orçamentárias confeccionadas para o exercício financeiro de 2011 deste órgão judiciário, membros da diretoria e delegacia do SOJEP ratificaram a manutenção da greve da categoria dos oficiais de justiça enquanto não for dirimida, a princípio, a demanda relativa ao cumprimento da Resolução 48/07 do CNJ, donde emerge a implementação do nível superior para o provimento do cargo mencionado, com o justo desdobramento da equiparação salarial para os efetivos, acrescentando que novo entendimento classista só advirá após a publicação de lei, no ano de 2010, determinando a efetivação do supracitado ato resolutório, firme na disposição consta no art. 1º-A, levando em consideração, para tanto, a contemplação da isonomia salarial dos atuais ocupantes do cargo.

 

Ciente das informações providas no esboço orçamentário em análise pelo TJPB, o SOJEP, para reiterar os pleitos pendentes sugestionados no ofício nº 190/09, aviou ao órgão patronal as seguintes propostas do interesse do oficialato:

 

1º) Como o SOJEP já oficiou à presidência do TJPB expondo as tratativas que movem a greve dos oficiais de justiça no processo administrativo nº 280.534-1, destacando, entre elas, o parcelamento em quatro vezes do incremento da equiparação salarial em virtude da Resolução 48/07 no ano de 2010, de setembro a dezembro, decidiu ampliar a aludida propositura, caso a anterior não seja chancelada pelo órgão patronal, para seis quotas para  2011, de janeiro a junho, condicionado a publicação de lei pertinente ao cumprimento da Resolução 48/07 (forte no teor do art. 1-A), ainda no ano de 2010,  com ênfase para equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo de oficial de justiça;

 

2º) Ajustes das ilegalidades e inconstitucionalidades da lei 8.385/07 (PCCR) conforme parecer do Dr. Alexandre Targino no processo administrativo nº 254.038-0, abonado pelo despacho do presidente do TJPB, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior;

 

3º) Concurso público para ocupação de 50 vagas no cargo de oficiais de justiça. A seguir, a íntegra do ofício nº 163/2010 que versa sobre as demandas orçamentárias do SOJEP acima alojadas: 

 

OFÍCIO Nº 163 /2010                                    26 de agosto de 2010.  

 

Ao Exmo.  Sr. Dr. Luiz Sílvio Ramalho Júnior  

MD Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

Tribunal de Justiça da Paraíba

Nesta  

 

                                            Exmo. Presidente,                  

 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), bastante representado pelo seu diretor de Imprensa, Newton Leal Costa Filho, na qualidade de membro da Comissão de elaboração, execução de propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos deste órgão judiciário, para o exercício financeiro de 2011, após apresentação do rol de sugestões abaixo discriminado, pertinente à matéria em exame, em reunião da diretoria executiva desta entidade sindical realizada no dia 26 de agosto, às 13 horas, na sede do SOJEP sita na Capital, o qual sofrera as alterações salutares ao seu aperfeiçoamento, sendo após posto em votação e, unanimemente, aprovado pela maioria dos membros presentes ao evento em tela, remetemos para ciência de Vossa Excelência as considerações sobre o assunto em pauta, bem como as sugestões de natureza orçamentária para o exercício financeiro de 2011 que entendemos justas para a pronta garantia de direitos relativos a vantagens remuneratórias para os oficiais de justiça que atuam no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:             

 

Considerando a republicação da Resolução 48/07 do CNJ em 15 de janeiro do ano corrente, determinando a implantação do nível superior para provimento do cargo de oficial de justiça, preferencialmente em Bacharel de Direito, que permeia, consequentemente, com o seu cumprimento, a equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo, que tem precedente legal na seara do TJPB, com o advento da isonomia dos escrivães não-titulados com os titulados (lei 5.573/92, art. 7, I), bem  como procedeu a isonomia em 17 tribunais estaduais e órgãos afins, dentro os quais podemos citar (documentos anexos):     1

º) No MPU: lei nº 10.476/2002. Art. 1º, §1º, I e II – técnicos e analistas;

 

2º) No TJSC: lei complementar nº 500/2010 – oficiais de justiça;

 

3º) Na justiça federal: lei nº 11.416/2006, art. 22 – oficiais de justiça;

 

4º)  No TJAM: lei nº 3226/2008, art. 33, §1º e Quadro anexo – oficiais de justiça;

 

5º) No TJRR: lei complementar nº 142/2008, art.35 – oficiais de justiça;

 

6º) No TJPA: lei 7.258/2009, art. 50 – oficiais de justiça;

 

7º) No TJRN: lei complementar 372/2008 – oficiais de justiça;

 

8º) No TJBA: lei nº11.170/2008, arts. 20,23 e 34 – oficiais de justiça;

 

9ª)  No TJES: lei 9.497/201, parágrafo único do art. 6º e o § 2º do art 19 – oficiais de justiça;

 

10º) No TJRJ: lei 4.620/2005, § 1º, art. 4º, art. 7º e as disposições finais e transitória;

 

11º) No TJGO: lei 16.893/2010,art.12, I e art. 44 – oficiais de justiça:

 

12º) No TJPI: lei complementar nº 115/2008, arts. 17, I,a ; 28, 65, 66,78 e parágrafo único do art. 82;

 

13º) No TJRO: lei complementar nº 568/2010, arts. 26 e 28.    

 

Reiterando a consideração posta no ofício 190/09 sobre a aprovação pelo presidente do TJPB, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho, do parecer do assessor especial do GAPRE em face da pauta conjunta de reivindicações do SOJEP e da ASTAJ, Dr. Alexandre Targino, conforme Processo Administrativo Nº 254.038-0, no qual o chefe do Poder Judiciário Estadual determina a esta auspiciosa autoridade a confecção de projeto de lei para correção de ilegalidades e inconstitucionalidades ínsitas na Lei 8.835/2007 e anexos, cuja sugestão de proposta orçamentária não fora contemplada no exercício financeiro de 2010,      

 

 

Considerando a premente necessidade de realização de concurso público para ocupação de 50 vagas do cargo de oficial de justiça,      

 

Balizamos e fundamentamos as sugestões de avanços remuneratórios para os oficiais de justiça desta Casa:

 

a) com esteio na publicação de lei, ainda no ano de 2010, atinente ao cumprimento da Resolução 48/07, com previsão diáfana da equiparação salarial para os atuais ocupantes do cargo;

 

b) na decisão administrativa da lavra presidencial supracitada; e

 

c) noutras voltadas para a melhoria da condição laboral interna destes servidores.  

 

I – SUGESTÃO PRIORITÁRIA DE INCREMENTAÇÃO DA PREVISÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EFETIVOS COM O ADVENTO DO NÍVEL SUPEROR ÍNSITO EM DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO SOBRE A MATÉRIA PUBLICADO NO ANO DE 2010 (ENQUADRAMENTO) 

 

1.1 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA RUBRICA 3.1.90.11 (RECURSOS HUMANOS – PESSOAL/VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS) para acomodação dos vencimentos dos oficiais de justiça em consonância com os  padrões e classes específicos aos de nível superior privativo de Bacharel em Direito  constos no Anexo III da Lei 8.385/2007. O enquadramento ora anunciado se pautará em lei específica de reforma do PCCR, publicada no ano de 2010, conforme reza o art. 1º-A da Resolução 48/07, que, sobre o caso, incluirá o art. 34-A na Lei nº 8.835/07.  O SOJEP propõe seis parcelas de janeiro a junho de 2011 para a efetivação da isonomia em comento, caso o TJPB não acate reivindicação aposta no processo administrativo nº 280.534-1 sobre o tema aventado (ofício 52/2010), de quatro parcelas de setembro a dezembro de 2010.    

 

II – REITERAÇÃO DO OFÍCIO 190/09 SOBRE SUGESTÕES SECUNDÁRIAS DE AVANÇOS REMUNERATÓRIOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA AJUSTES DE ILEGALIDADES E INCONSTIUCIONALIDADES DA LEI 8.385/07 (PCCR), CONFORME PARECER DO ASSESSOR ESPECIAL DO GAPRE, DR. ALEXANDRE TARGINO, DEVIDAMENTE APROVADO PELO PRESIDENTE DO TJPB, DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO

 

2.1 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA RUBRICA 3.1.90.11 (RECURSOS HUMANOS – PESSOAL/VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS) para o pagamento mensal das despesas de gratificação de risco de vida no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o padrão e classe aos quais pertence o oficial de justiça, levando em consideração o discorrido no item 1.1, fonte da nova redação do art. 29 da Lei 8.835/07. 

 

2.2 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA RUBRICA 3.1.90.11 (RECURSOS HUMANOS – PESSOAL/VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS) para o pagamento mensal das despesas atinentes aos percentuais previstos no Anexo IV da Lei 8.385/07 sobre o padrão e a classe aos quais pertence o oficial de justiça, sopesando o conteúdo do item 1.1, fonte da nova redação do art. 30, §2º, do aventado instituto legal.   

 

2.3 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA RUBRICA 3.1.90.11 (RECURSOS HUMANOS – PESSOAL/VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS) para reimplantação de anuênios dos oficiais de justiça, no valor nominal, que foram extintos com a publicação da Lei 8.385/2007, que subsidiará a inclusão de parágrafo único no art. 33 na citada lei.   III – SUGESTÃO PRIORITÁRIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA IMEDIATO PREENCHIMENTO DE 50 VAGAS NO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

 

3.1 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA RUBRICA 3.1.90.11 (RECURSOS HUMANOS – PESSOAL/VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS)  

 

IV– SUGESTÃO DE MELHORIAS DE CONDIÇÃO DE TRABALHO INTERNO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA 4.1 ALOCAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DAS RUBRICAS 3.1.90.30/ 4.4.90.52 (SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE INFORMATIZAÇÃO) para instalação, manutenção e aparelhamento das salas internas de certificação de mandados judiciais dos oficiais de justiça nos fóruns das comarcas judiciárias, bem como disponibilidade de material de expediente (papel ofício, caneta esferográfica, corretivo, cartucho de impressora, etc.).        

  

Não apresentamos impacto financeiro da projeção dos pleitos acima propostos pelo fato de não termos acesso às informações orçamentárias mais detalhadas, o que nos direciona a requerer uma reunião com Vossa Excelência e sua assessoria para demonstração do montante alcançado com as referidas tratativas, adiantando que o SOJEP, em relação ao disposto no item 1.1, recepciona a possibilidade de um diálogo com o órgão patronal sobre o lapso temporal para flexibilizar as despesas com a acomodação dos servidores consoante o alegado.

 

Sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de consideração.

 

Atenciosamente, 

 

 

NEWTON LEAL COSTA FILHO

Representante do SOJEP   

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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