MUDANÇAS NO NOVO CPC QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Um breve estudo foi feito nos principais pontos do CPC que interferem no trabalho do Oficial de Justiça. Apesar dessa obrigação ser do Tribunal de Justiça, o SINDOJUSPB fez um quadro comparativo entre o antigo CPC e o atual, apresentando situações como a mudança na citação por hora certa que agora só são necessárias duas visitas.  Outra novidade é a citação por hora certa nas ações de execução de titulo executivo extrajudicial.

O NOVO CPC autoriza a citação, intimação e penhora antes das 6h e depois das 20h, independentemente de autorização judicial, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio, bem como o cumprimento de atos no período de férias forenses e feriados

Como é normal no caso da vigência de nova Lei, surgem dúvidas de interpretação e assim já identificamos uma, a primeira reside na necessidade de posicionamento da Corregedoria, no tocante ao inciso II do art. 840, especificamente relacionada ao depositário fiel de bem imóvel, de modo que, o SINDOJUSPB já fez a provocação na CGJPB e aguarda posicionamento formal.

 

Essa é a primeira versão e outras poderão sequenciar esse trabalho.

 

Atenciosamente,

 

Equipe SINDOJUSPB

Acesse o material no link abaixo:

comparação novo cpc oficial de justiça sindojuspb v101

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

SIGA-NOS