SINDOJUSPB DISPONIBILIZA CONVÊNIO FIRMADO COM A FAZENDA ESTADUAL E REPASSA ESCLARECIMENTOS (ATENÇÃO!!!)

Complementando a matéria recentemente publicada no site do Sindojus, que pode ser acessada através do link:  http://www.sindojuspb.org/2016/09/sindojuspb-firma-convenio-com-a-fazenda-publica/, o Sindojus, através de sua Diretoria, como forma de dá transparência, como é a praxe dessa gestão, publica as Atas de tratativas que antecederam a assinatura do convênio, o convênio assinado com todas as cláusulas e o extrato publicado no diário da justiça do dia 29 de setembro de 2016.

ATENÇÃO, ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES:

De forma clara, de acordo com o item 2.1 da cláusula segunda do aludido convênio, a finalidade deste é disciplinar a operacionalização de pagamento antecipado das diligências para execução dos atos judiciais cujas obrigações legais sejam de competência da Fazenda Pública Estadual.

No ato da assinatura do Convênio, o TJPB informará, por e-mail institucional, à Procuradoria Geral do Estado o número das contas bancárias das Centrais de Mandados de  todas as Comarcas, bem como os valores resultantes da 1ª parcela liberada, considerando, para tanto, o número de mandados e diligências expedidos no exercício de 2012, que ora se utiliza como referência para o início da execução do presente ajuste.

A PGE obriga-se a efetuar o pagamento dos valores informados na Cláusula Terceira, bem ainda a cumprir o procedimento de desembolso descrito nos subitens da Cláusula Terceira.

Dessa forma, apesar de assinado o convênio, enquanto não forem apresentados os créditos nas novas contas de cada Comarca, de acordo com o que disciplina o presente convênio, os mandados da Fazenda Estadual que não tenham a comprovação de pagamento antecipado das diligências, devem ser devolvidos nos termos do inciso III, art. 5º da Resolução 36/2013 do TJPB, bem como, pela súmula 190 do STJ, Provimento 002/2007 da CGJPB e com base no próprio convênio 001/2016.

Assim que recebermos a confirmação de tais créditos, informaremos a categoria imediatamente.

Seguem abaixo as Atas, Convênio e Extrato do Convênio para serem baixados:

Atas: 1 – REUNIÃO COM O SINDOJUS PGE E DR ALINALDO E PAULO ROMERO

          2 – REUNIÃO FINAL COM O SINDOJUS PGE E DR ALINALDO E PAULO ROMERO

Convênio: convênio 0001.2016

Extrato do Convênio: extrato de convênio 001.2016

Ação Concluída

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