Porte de arma para Oficiais de Justiça não gera despesas, afirma Exército

Algumas discussões legislativas ganham força porque tocam diretamente a vida de servidores que trabalham na linha de frente do Estado. Foi o que ocorreu com o Projeto de Lei 4256/2019, que voltou a movimentar a Câmara dos Deputados após a chegada de um documento aguardado pela Comissão de Finanças e Tributação.

O Ministério da Defesa encaminhou o posicionamento técnico solicitado, trazendo segurança jurídica para a continuidade da análise e reacendendo a expectativa de categorias que há anos reivindicam reconhecimento. O ofício enviado à Câmara incorpora integralmente o parecer do Gabinete do Comandante do Exército, datado de 2 de outubro de 2025.

O documento esclarece que a aprovação do projeto não gera impacto orçamentário ou financeiro, seja para este ano ou para os três exercícios seguintes. A afirmação, formalizada pelo ministro José Múcio Monteiro Filho, elimina o principal entrave que impedia o avanço da matéria na CFT e abre caminho para que a discussão prossiga em ritmo mais definido.

Passos recentes

 O texto em debate propõe alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir Oficiais de Justiça e agentes socioeducativos entre os profissionais com autorização ao porte de arma. A proposta reconhece a especificidade dessa atuação e permite o porte de arma particular ou institucional, mesmo fora do horário de trabalho. Exige ainda comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica, idade mínima de 25 anos e isenção de taxas, alinhando-se às regras gerais já previstas na legislação vigente.

A tramitação na Câmara tem sido marcada por passos recentes que mostram avanço concreto. A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) foi designada relatora na CFT e recebeu oficialmente o parecer do Ministério da Defesa, atendendo a um requerimento de informação da deputada Laura Carneiro. A partir da análise da re

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