A certidão emitida pela Oficiala de Justiça da Comarca de João Pessoa foi um dos fundamentos utilizados pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves para manter suspensa uma ordem de desocupação de imóvel, no Loteamento Cidade Recreio Cabo Branco no bairro do Altiplano, na Capital.
No voto acompanhado por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a relatora destacou:
“As diligências implementadas no cumprimento da sentença da reivindicatória, contudo, trazem elementos que não podem ser ignorados. A Certidão do Oficial de Justiça dos autos do processo expressamente consigna que, no endereço do imóvel a ser desocupado, existem três residências e que ali residem diversos familiares de um dos réus originários, citando nominalmente os ora agravados”.
A decisão se deu em julgamento de recurso contra decisão da 15ª Vara Cível de João Pessoa que suspendeu a desocupação de imóvel, que buscavam retomar a posse do lote. Um casal alegou ocupar o local há mais de 20 anos e não terem participado da ação original. Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do TJPB negou o recurso e manteve a suspensão da ordem de desocupação até o esclarecimento da situação do imóvel.
A desembargadora Túlia Neves destacou ainda que, apesar das divergências sobre a identificação do lote, a presença dos agravados no imóvel foi confirmada pela certidão da oficiala de Justiça, situação que recomenda cautela e exige esclarecimento sobre a posse e a delimitação dos terrenos antes de uma eventual desocupação, medida que poderia gerar consequências de difícil reversão, considerando a ausência de participação deles no processo original.
Relevância da atuação para a efetividade da Justiça
“Fico honrada com a repercussão da certidão e por saber que ela contribuiu para fundamentar uma decisão de segundo grau. Entendo que isso representa o reconhecimento da importância do trabalho técnico e responsável desempenhado pelos oficiais de justiça, reforçando a relevância da atuação da categoria para a efetividade da Justiça”, disse a oficial Lauriana Gomes Fontes Araújo.
O presidente do Sindojus-PB e vice-presidente legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), Joselito Bandeira Vicente, autor da minuta da Lei Orgânica Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil, parabenizou a colega e disse que a tecnologia vem sendo incorporada ao cotidiano profissional como instrumento de apoio, sem eliminar a necessidade das diligências presenciais indispensáveis.
“Ferramentas digitais ampliam a atuação dos oficiais de justiça, mas não substituem o trabalho de campo quando a realidade precisa ser constatada diretamente, sobretudo em diligências que exigem verificação presencial de fatos, identificação de pessoas e descrição de situações que documentos eletrônicos nem sempre conseguem retratar”, concluiu.
Agravo de Instrumento nº 0803039-70.2026.8.15.0000.