
Recentemente o sindicato recebeu em audiência o Dr. PEDRO DUALIBE e Dra. CARMEM RAQUEL, os quais abordaram o papel do Oficial de Justiça na Justiça Eleitoral.
O tema central foi a COBRANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA pelo cumprimento de diligências na Justiça Eleitoral. Em novo contato, a DIRETORIA DO SINDICATO finalizou os preparativos para recepcionar tal demanda, e seguindo as orientações da assessoria jurídica ficaram definidas as seguintes providências:
1) Cada servidor deve providenciar uma certidão que deve ser individual e por período, com os seguintes dados: número de diligência por período, indicando a zona (urbana, rural e suburbana, se houver);
2) Enviar também documento do T.R.E/PB e/ou designação do Juiz para cumprir diligência na Justiça Eleitoral, caso disponha deste documento; e
3) Juntar documentação acima e enviar para o SINDICATO.4) Participar da assembléia geral extraordinária(estritamente) convocada para discussão e aprovação da seguinte pauta:
1) Autorização para o sindicato ajuizar ação em face da União pleiteando pagamento/indenização das diligências cumpridas pelos oficiais de justiça para a Justiça Eleitoral da Paraíba;
2) Autorização para o sindicato contratar advogado(s) para promover a demanda bem como fixação do percentual de honorários a ser pago ao(s) profissional(is) contratado(s).
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Oficial de Justiça ________________________________, foi designado para cumprir diligência junto a Justiça Eleitoral nesta ___ Zona (cidade) nas eleições de ______, cumprindo as seguintes diligências:01. Ano de 200___(Pleito de 200__ – de agosto a dezembro): -____ (mandados, ofícios, intimações, notificações) na Zona Urbana. -____ (mandados, ofícios, intimações, notificações) na Zona Rural. -____ (mandados, ofícios, intimações, notificações) na Zona suburbana. _______-PB, ___ de abril de 2008.Chefe do Cartório Eleitoral da __ Zona EleitoralObs. Deve ser elaborada uma certidão para cada período.