INDENIZAÇÃ0O DE TRANSPORTE – Explicações aos filiados do SOJEP

INDENIZAÇÃ0O DE TRANSPORTE - Explicações aos filiados do SOJEP

Em cumprimento à nota publicada no dia 1° de novembro segue a primeira fase:

Amigos do SOJEP,

Como é de conhecimento de todos, foi proposta uma ação – Mandado de Segurança – em face do Tribunal de Justiça da Paraíba-TJP, objetivando ao imediato cumprimento a Lei 5.672/92, que entre outras coisas “regulamenta” a Indenização de Transporte.

Ocorre que, recentemente, o TJ-P, entendeu que o pedido contido naquela ação excedeu a correção da ilegalidade praticada pelo Tribunal, razão pela qual, decretou a impossibilidade jurídica do conhecimento da demanda, e, por conseguinte, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Decisão essa, contrária ao voto da eminente Relatora a Dra. Maria das Neves do Egito de Araújo.

Embora não concordando com a mencionada decisão, por entender, por exemplo, que o TJP, inobservou o princípio da igualdade, este causídico antes mesmo da impetração da ação, alertou para esta direção e alguns sindicalizados, por razões técnicas, que melhor seria a proposição de uma ação de procedimento ordinário, e não o previsto na ação mandamental, haja vista a complexidade da matéria a ser discutida. Porém, embora aconselhados, ficou ajustado, a época, entre aqueles, que melhor seria o Mandado de Segurança.

Contudo, ressaltamos, que o fato de ter sido extinta a ação sem resolução de mérito, não impede que este sindicato, proponha outra ação a fim de rediscutir a matéria objeto da primeira, motivo pelo qual, nenhum prejuízo houve em relação ao direito material.

Por fim, tranqüilizamos a todos os colegas desse Sindicato, que continuarei a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos, e, sobretudo, para assisti-los na proposição de outra ação, que se encontra em fase de elaboração.

Grande abraço para todos.

Campina Grande, 30 de outubro de 2007.

Eduardo Medeiros

Advogado

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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