
A Diretoria executiva do SOJEP autorizou o assessor jurídico do SOJEP, Dr. Marx Figueiredo, para resgatar os valores descontados indevidamente dos filiados, a título de contribuição previdenciária, sobre as Gratificações de Atividade Judiciária.
Dessa vez, para evitar precatórios e atrasos na ação coletiva por falta da entrega de documentação por parte de alguns filiados, ficou resolvido que o supracitado advogado ingressará com ações judiciais individuais. Desta forma, um filiado não dependerá da entrega de documentos por parte do outro e poderá acompanhar, particularmente, pelo Siscom o andamento de seu pleito.
Mais: o ressarcimento é com base nos descontos efetuados mensalmente.
A proposta de contrato individual estabelece para o advogado a cobrança de 15% (quinze por cento) do que for indenizado.
No que concerne à documentação, haverá a necessidade dos seguintes documentos:
1º) duas cópias das fichas financeiras dos último cinco anos. (apenas cópias);
2º) 1 cópia da identidade e do CPF;
3º) preenchimento e entrega da procuração (disponibilizada no site);
4º) preenchimento e entrega de contrato de honorários (disponibilizado no site);
5º) declaração de hipossuficiência redigida manualmente (disponibilizada no site).
Obs.: As cópias deverão ser feitas em papel A4, para evitar desproporção.
Cada filiado deve ter o cuidado de, na hora de fazer a cópia, não cortar as informações das fichas financeiras.
Com relação à Ação da PBPREV anteriormente ingressada, fora confeccionada petição solicitando que o Juiz requisite da PBPREV informações a respeito dos descontos efetuados sobre todos os filiados, de maneira individualizada, com o propósito de adquirir informações mínimas necessárias para beneficiar todos os filiados, inclusive os que não entregaram a documentação, afastando a possibilidade de precatório.
À Diretoria.