PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO NA AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DA GREVE DOS OJAS

PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO NA AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DA GREVE DOS OJAS

No dia 09 de agosto do ano corrente, o pedido liminar foi deferido na Ação Declaratória de Legalidade de Greve nº 20100326764, pela juíza Dra. Silvânia Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara da Fazenda da Capital. Eis a decisão na íntegra: 

 

Vistos etc.O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – SOJEP – promoveu a presente Ação Declaratória de Legalidade de Greve com pedido de liminar contra o Tribunal de Justiça da Paraíba.Requer a concessão da medida urgente, sob a alegação de que “o Tribunal de Justiça pode determinar corte de ponto dos servidores que aderirem ao movimento paredista, com a consequente redução ou suspensão de suas remunerações, uma vez que adstrita ao princípio da legalidade, não lhe é permitido sem norma autorizativa expressa, sob pena de incidir em ato abusivo e arbitrário”.Juntou documentos.Emendou a inicial para correção do pólo passivo.Para a concessão da liminar, necessária a coexistência de dois requisitos legais: fumus boni iuris e periculum in mora.O direito em que se fundamenta o pedido de liminar apresenta-se plausível.Primeiro, porque a matéria acerca do direito de greve dos servidores públicos já não comporta mais discussão, porquanto exaurida pelo Eg. STF.Segundo, porque as condições estabelecidas pela lei nº 7.783/89 para legitimação do movimento paredista foram observadas pela categoria, consoante atesta a documentação que instrui a inicial.Terceiro, porque não há previsão legal para o corte de ponto dos servidores que aderiram à greve. É certo que todos os atos da Administração Pública, de qualquer poder ou esfera, estão adstritos ao princípio da legalidade, devendo ser praticados em consonância com o que determinar a lei e nunca ao seu arrepio.(…)Ademais, o indiscutível periculum in mora, consistente na possibilidade de suspensão ou redução dos vencimentos, que, segundo informações, já teria, inclusive sido efetivada, ampara a concessão da medida reclamada, sob pena de impor aos servidores substituídos sacrifício econômico de difícil reparação.ISTO POSTO, concedo a liminar requerida para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstenha de todo e qualquer ato que represente prejuízo administrativo, financeiro ou funcional em decorrência do exercício de greve dos oficiais de justiça do Estado, até decisão final.Oficie-se para cumprimento da liminar.Cite-se.João Pessoa, 09.08.2010. SILVÂNIA PIRES BRASIL LISBOA Juíza de Direito

Parabéns aos oficiais de justiça grevistas filiados ao SOJEP e simpatizantes, pois a união de nossa categoria e o esforço incomum desta entidade classista, através de sua diretoria (e colaboradores) e seu jurídico, representado pelo Dres. Marx Igor Figueiredo e Noaldo Meirelles, faz por merecer tamanha vitória.    

 

                                              À Diretoria.                

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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