A RESOLUÇÃO 48/07 JÁ ESTÁ SUPERADA NO TJPB: A LUTA É PELA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OJAS NÍVEL SUPERIOR (PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO)

A RESOLUÇÃO 48/07 JÁ ESTÁ SUPERADA NO TJPB: A LUTA É PELA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OJAS NÍVEL SUPERIOR (PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO)

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) ratifica que no projeto de lei reformador da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE) já visa à implantação do nível superior, embora não privativo em Bacharel em Direito, para provimento do cargo de oficial de justiça para os futuros concursados. Neste ponto, a determinação da Resolução 48/07 fora cumprida.

 

Entretanto, aos atuais ocupantes do cargo, que exercem as mesmas funções dos vindouros membros do oficialato, não fora garantida no aludido projeto a equiparação salarial, desdobramento que já consta em leis de iniciativa de 17 tribunais de justiça, além de sete projetos de lei já encaminhados nesta direção por outros órgãos judiciários de outros estados.

 

A motivação da greve dos oficiais de justiça do TJPB soma três demandas sindicais:

 

a) Cumprimento da Resolução 48/07 (consta em projeto de lei andamento na AL, com nível superior, qualquer curso, com desdobramento da nomenclatura oficial de justiça), vinculada a equiparação salarial em comento, que está pendente;

 

b) Ajuste das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), também pendente;

 

c) Concurso público, também pendente.

 

Feitos os esclarecimentos, tomamos como ponto de partida as pendências acima elucidadas, estabelecendo-as como bandeiras de luta, sendo a prioritária, no momento, a equiparação salarial.

 

É evidente que, em relação ao decidido no Pleno do TJPB sobre a adequação de nível superior para o provimento de cargo dos oficiais de justiça, não levando em consideração tão somente o curso de Direito, merece uma cabal retificação no texto da LOJE, visto que o cargo de oficial de justiça é, por decisão judicial do STF na Reclamação nº 4906-0 considerado atividade jurídica, com parecer favorável do CNJ e do CNMP, mesma orientação tomada nos pareceres da PGR e da AGU em outras demandas judiciais, a exemplo dos prolatados nas ADIs 4394 e 4256, também no Supremo.    

 

Concluindo, a greve não perdeu o foco com a revogação da Resolução 48/07, já que outros pleitos estão em fase de negociação, sendo o principal a equiparação salarial dos efetivos em face do nível superior previsto no projeto reformador da LOJE para o provimento do cargo de oficial de justiça.

 

À Diretoria.

 

 

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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