PRESIDENTES DE TJS DEVEM SE ESPELHAR EM CEZAR PELUSO: REAJUSTE DE 56% AO PODER JUDICIÁRIO (FEDERAL)

PRESIDENTES DE TJS DEVEM SE ESPELHAR EM CEZAR PELUSO: REAJUSTE DE 56% AO PODER JUDICIÁRIO (FEDERAL)

Os presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais deveriam tomar como parâmetro o empenho do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para o reajuste de 56% ao Poder Judiciário (Federal), que beneficiará 107 mil servidores, incluindo aposentados, inativos e pensionistas, cujo impacto orçamentário aos cofres da União girará em torno de R$6,7 bilhões.

 

Devem os chefes do Poder Judiciário estatal levarem em consideração as razões explanadas pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, quando argumenta que  o aumento acima pretendido é para manter em seus quadros os funcionários que preferem migrar para outras carreiras em busca de melhores salários.

 

Segundo ele, "Hoje, o Judiciário não consegue manter seus quadros de pessoal em função da defasagem da remuneração, que está muito aquém de outras carreiras públicas no Executivo, no Legislativo e no Tribunal de Contas da União."

 

Esta reflexão é mais incisiva no Judiciário Estadual, onde, fora os magistrados,  os servidores, vítimas da discriminação administrativa patente com o Judiciário Federal, que exercem as mesmas funções dos pares federais, ganham remunerações variadas e defasadas, em completo desrespeito ao princípio do Judiciário Uno. A evasão do servidor do Judiciário Estadual, na maioria qualificado, é mais expressiva que no Federal, pelos motivos de percepção salarial irrisória.

 

O colapso no Poder Judiciário Estadual está com os dias contados, com previsível queda da qualidade da prestação jurisdicional, se os gestores dos tribunais não tomarem providências administrativas em busca do tratamento isonômico dos servidores estaduais com os federais, dando a devida valorização profissional, assim como procedeu com os magistrados brasileiros, situação em particular que descartou a capacidade orçamentária e as peculiaridades locais dos órgãos judiciários estaduais para igualar, nacionalmente, os subsídios dos membros da judicatura.

 

À Diretoria.

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