A TESE ADMINISTRATIVA SEPARATISTA DAS REMUNERAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO: BONANÇA NA ELITE FEDERAL X ACHATAMENTO NA SEARA ESTADUAL

A TESE ADMINISTRATIVA SEPARATISTA DAS REMUNERAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO: BONANÇA NA ELITE FEDERAL X ACHATAMENTO NA SEARA ESTADUAL

Em matéria veiculada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 07 de dezembro, intitulada “Presidente do CNJ afirma que objetivo do reajuste é equiparar salários entre Poderes”, o ministro Cezar Peluso revelou que a real intenção do reajuste de 56% para os servidores dos Tribunais Federais é equiparar as suas já adiposas remunerações com as dos altos funcionários do Poder Executivo e Legislativo (que acreditamos serem da órbita federal), afirmando na nota que é vital que profissionais  “em funções análogas tenham  remuneração análoga” em todos os Poderes. 

 

Numa singela análise do caso, depuramos que o presidente do CNJ e do STF defende o elitismo do Judiciário Federal, passando longe de suas convicções a sombra da ideia nacionalista do Judiciário Uno,  onde servidores do mesmo Poder com funções idênticas ou análogas percebam os mesmos vencimentos.

 

O curioso é que os magistrados dos tribunais estaduais estão nivelados, financeiramente, com os seus pares federais, às custas dos cofres públicos destes órgãos judiciários (sem ofensa ao pacto federativo), tratamento administrativo abominado  em relação à isonomia salarial entre os servidores estaduais e federais, pela alegação constante de insuficiência orçamentária local.

 

Bem mais sério é o caso no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, onde sequer ocorrerá o tratamento isonômico entre os oficiais de justiça efetivos e os futuros concursados.

 

Desta forma, a tese administrativa separatista do Poder Judiciário se destaca, implicitamente, pelo menos entre os servidores estaduais e federais, que exercem as mesmas atividades funcionais do Oiapoque ao Chuí.   

 

Aproveitando o mais recente entendimento do ilustre chefe do Supremo e do CNJ, só nos resta, servidores estaduais, procurar equiparar as nossas remunerações com a dos funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, cujas  funções sejam, em relação aos da seara judiciária, também análogas.

 

O problema é que, em algumas comparações, poderá surtir um efeito financeiro não vantajoso, pois, como a maioria dos servidores do Judiciário, grande parcela dos pertencentes aos quadros do Executivo e Legislativo estadual não percebe vultosos salários. Eis a sinuca de bico.

 

Entretanto, só uma emenda constitucional poderá solucionar o impasse da aludida isonomia salarial entre os servidores das esferas estadual e federal, desde que se inspire no  mesmo casuísmo direcionado aos subsídios dos magistrados na Carta Magna, regulamentado, ainda, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Por enquanto, infelizmente, fiquemos a observar, atônitos, o crescimento do muro administrativo que impede uma visão mais igualitária e humana do Judiciário nacional brasileiro.

 

À Diretoria.

       

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