O SINDOJUSPB, representado por seu presidente Antônio Carlos Santiago acompanhado pela Oficial de Justiça Michele, participou de reunião na última quinta-feira, dia 19 de abril, onde estiveram presentes o diretor do fórum da Capital Juiz Fábio Leandro, a chefe da CEMAN da Capital Waleria de Queiroga Fontes Feitosa, a gerente de sistemas Marciana Evelline e STI, representada pelo gerente de atendimento Ney Robson.
Vários assuntos de interesse para a categoria dos Oficiais de Justiça, em especial quanto à especialização das funções desempenhadas pelo profissional Oficial de Justiça, bem como quanto a melhores condições de trabalho foram tratados na oportunidade.
Foi solicitado pelo presidente do SINDOJUSPB o levantamento estatístico do que representa para o Tribunal de Justiça da Paraíba em valores, o cumprimento dos ofícios, intimações de sentença, juizados especiais, etc., via Oficial de Justiça, bem como uma estimativa dos custos do mesmo serviço sendo realizado via empresa de Correios.
Levando-se estimativamente em conta o número de Oficiais de Justiça necessários para cumprimento dos mencionados expedientes, tomando-se como referência a comarca de João Pessoa, considerando ainda que o custo médio de cada Oficial de Justiça gira em torno de R$7.000,00 (sete mil Reais), salário mais encargos, para o TJ, os valores encontrados foram surpreendentes e revelam um prejuízo de grande monta para o Tribunal com a utilização do Oficial de Justiça para o cumprimento de ofícios, pois é fato que o Oficial de Justiça, sendo encarregado de fazer trabalho meramente de entrega de correspondência, como se dá na entrega de ofícios e outros atos que a legislação permite o uso dos Correios, tem seu tempo para realização do trabalho efetivamente a ser desempenhado pelo Oficial de Justiça, como localizar o réu que se oculta para não ser intimado/citado, penhoras, reintegrações de posse, despejos, separação de corpos, busca e apreensão de pessoas e bens, prisões, etc., substancialmente reduzido. O resultado claro do fato é a prestação de um serviço de baixa qualidade com grande prejuízo para o jurisdicionado.
Foi ainda demonstrado pelo presidente do SINDOJUSPB o prejuízo que representa para o TJ e principalmente para o jurisdicionado a exigência de manutenção de um Oficial de Justiça acompanhando a audiência para, em alguns casos, apenas colher assinaturas. Considerando os custos para o TJ, cada Oficial de Justiça sai em média por R$233,33 por dia (custo médio de R$7000,00 de salário mais encargos por Oficial de Justiça), valor pago para o Oficial de Justiça ficar sentado a tarde inteira assistindo audiência apenas para fazer pregão e colher assinaturas, sem mencionar que a pasta do Oficial de Justiça, o mais das vezes, encontra-se abarrotada de mandados, sendo mais uma vez retirado do serviço que deve necessariamente por ele ser realizado e, aí sim, causando o maior prejuízo, a baixa qualidade na prestação de serviço para o jurisdicionado.
Tais fatos mostram a viabilidade tanto econômica quanto funcional da utilização de pregão eletrônico no Judiciário estadual, a exemplo da Justiça do Trabalho e Federal e da necessidade urgente de sua instalação, o que liberaria o Oficial de Justiça para o cumprimento de mandados com oportunidade de realização de um serviço com inquestionável qualidade superior.
Ficou ainda acordado que os mandados não trarão mais a identificação nominal do Oficial de Justiça, trazendo apenas o seu código, sendo elaborado expediente nesse sentido pelo SINDOJUSPB.
Será agendada, talvez para a próxima semana a depender de questões de agenda, nova reunião, dessa vez com a participação do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba para continuação das discussões relativas à melhorias nas condições de trabalho para os Oficiais de Justiça.
O SINDOJUSPB luta incansavelmente na defesa da categoria dos Oficiais de Justiça, sempre em busca de melhores condições de trabalho, remuneração e pela especialização das funções legais atribuídas a esse profissional, responsável por levar até o jurisdicionado os efeitos das decisões judiciais.