Os Oficiais de Justiça do estado do Maranhão estão satisfeitos com o resultado favorável à aposentadoria especial da classe. Na terça feira (25/09), transitou em julgado o Mandado de Injunção (MI) 2152, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) no Supremo Tribunal Federal. O Mandato proporciona aos Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão direito à aposentadoria especial, na qual estão inclusos todos os trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física.
Compartilhando do mesmo entendimento, a jurisprudência do STF se colocou a favor do direito à aposentadoria especial, uma vez que o exercício da profissão do Oficial de Justiça expõe os servidores à situação de risco. A PRG (Procuradoria Geral da República) também deu parecer favorável a ação do Sindojus-MA, que ainda contou com o voto positivo do relator Celso de Mello e como sim unânime dos membros da Suprema Corte, nas sessões em que o tem foi discutido.
O passo agora será dado em direção ao Tribunal de Justiça do estado para que providências sejam encaminhadas para tornar, com efeito, a decisão do STF em prol da categoria.
Este é um resultado de todo trabalho e esforço que cerca toda a classe dos Oficiais de Justiça, seja do estado do Maranhão ou de qualquer parte do país. São investimentos que cada um faz através de sua dedicação e de sua coragem.
Míria Maria