SINDOJUS-PB participa de reunião para revisão do projeto de resolução das CEMANS

Dando continuidade à revisão do projeto de resolução para regulamentação das Centrais de Mandados – CEMANS, estiveram reunidos na manhã de hoje (26) na Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Presidente do SINDOJUS-PB, o Oficial de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais, o Diretor de Mobilização e Imprensa, o Oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento, o Diretor de Cultura, o Oficial de Justiça Vanderlei José da Silva, com o Vice-Presidente do TJPB, o Des. Romero Marcelo, o Juiz Auxiliar da Presidência Onaldo Queiroga, a Diretora do Fórum Cível, a Juíza Agamenilde Dantas, com a participação ainda do Sr. Aurélio Aquino.

Significativos avanços foram registrados, como a adequação do registro de frequência do oficial de justiça ao caráter externo do seu serviço, deixando de ser exigida presença diária e passando a ser até três vezes por semana, salvo impedimento que será comunicado ao Chefe da CEMAN.

Foi estabelecido o prazo de 24 horas para devolução dos mandados cujos valores para custeio das diligências não foram recolhidos pela parte. Atualmente, o oficial de justiça deve devolver no mesmo dia, sob pena de cumprimento do mandado independentemente do recolhimento dos valores devidos, o que ocasiona, pela exiguidade de prazo, inevitável prejuízo para o oficial de justiça.

Outro importante avanço diz respeito aos oficiais de justiça que se encontram de licença. O modelo atual estabelece que apenas em afastamentos superiores a oito (8) dias, deverá o oficial de justiça ter o recebimento de mandados suspenso, o que causa uma grande injustiça, tendo em vista que na prática, o que ocorre é apenas a retirada do oficial licenciado das escalas de plantão, já que os mandados se acumulam em sua pasta durante os dias de afastamento. A nova resolução estabelece que afastamentos partir de dois (2) dias já provocam a suspensão na distribuição de mandados para o oficial de justiça, estabelecendo ainda regras para redistribuição de mandados.

Foram ainda regulamentados os procedimentos do oficial de justiça nos presídios, ficando estabelecido que após a devida identificação do emissário do Judiciário, a autoridade carcerária deverá apresentar o preso ao oficial de justiça em sala própria, garantindo sua segurança, bem como a efetividade do cumprimento ao mandado. Em hipótese alguma o oficial deverá adentrar nas dependências prisionais (pátios, pavilhões e celas), bem como proceder à entrega de mandados a terceiros para colheita de assinaturas, o que pode ensejar nulidades processuais e consequente responsabilização para o oficial de justiça.

Participou ainda da reunião representante da empresa de Correios para apresentação do sistema V-Post, já implantado em vários tribunais estaduais, que possibilita a entrega de citações, intimações e ofícios via Correios, conforme prevê o Código de Processo Civil, direcionando a atividade do oficial de justiça para a efetiva execução de ordens judiciais que por sua característica específica ou por determinação legal, devem ser feitas por este servidor do Judiciário, como buscas e apreensões, reintegrações de posse, separação de corpos, penhoras, prisões, mandados oriundos de ações criminais, etc.

Nova reunião foi agendada para o próximo dia cinco (5), quando serão abordadas as questões relativas aos plantões, mandados urgentes e indenizações de diligências. Tais pontos precisam de regulamentação urgente, tendo vista que a Res.15/2002 do Conselho da Magistratura, ainda vigente, prevê regras anacrônicas que comprometem seriamente a qualidade do serviço prestado pelo oficial de justiça, ao exigir, por exemplo e entre outras coisas, um (01) oficial de justiça de plantão por cada cartório judicial, desviando-o do seu serviço principal que é a execução de determinações judiciais, ou ainda quando estabelece metas de produtividade para que o oficial de justiça faça jus ao direito de ser indenizado pelos custos com as diligências, tratando como premiação pela produção o que na verdade se trata de indenização.

O SINDOJUS-PB sugere o  plantão do oficial de justiça na CEMAN, e não nos cartórios, para cumprimento de mandados urgentes no sistema de sobreaviso, a exemplo do que já ocorre em praticamente todos os tribunais estaduais do Brasil, nas Justiças Federal e do Trabalho.

O SINDOJUS-PB, ao tempo que reconhece a louvável iniciativa da Presidente do TJPB e de toda sua equipe na manutenção do diálogo e de construção em conjunto com os servidores das novas ideias que irão definir o perfil do Judiciário paraibano, finca posição firme na defesa dos direitos dos oficiais de justiça de forma legítima e transparente, bem como na busca constante da excelência na qualidade do serviço por nós, oficiais de justiça, prestado.

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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