Em virtude de inúmeras consultas que nos chegam informamos aos sindicalizados do SINDOJUSPB a respeito do prazo prescricional e de outras informações da ação da URV.
A ação judicial tem por objeto pleitear o recálculo dos vencimentos e/ou proventos mensais recebidos pelos servidores públicos da ativa ou aposentados, bem como as diferenças de vencimentos devidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, sendo que as diferenças posteriores aos últimos cinco anos já estão prescritas, no entanto o fundo de direito não prescreve, portanto, ainda é possível a propositura da demanda pleiteando reajuste dos proventos atuais bem como diferenças dos últimos cinco anos.
Tal diferença é devida em virtude da perda sofrida com a alteração do Sistema Monetário Nacional, de Cruzeiro Real para URV (Unidade de Referência de Valor) em 01/03/94, eis que os órgãos da Administração Pública não obedeceram ao previsto na Lei Federal n° 8.880/94, e converteram erroneamente a moeda ocasionando defasagem salarial na ordem de 11,98% a todos os servidores públicos.
Quem pode ajuizar a ação?
Todos os servidores públicos Federais, Estaduais, Municipais, aposentados ou pensionistas de servidores, desde que já não tenham pleiteado tal pedido judicialmente.
Documentação necessária para ação da URV:
1. Ficha financeira dos últimos cinco anos;
2. Cópia de RG e CPF; e
3. Procuração e/ou autorização para o(s) advogado(s).
Outras informações importantes
Estivemos reunidos com o Jurídico nessa última quinta-feira e outras ações estão sendo preparadas, norteadas no direito plausível. Até o mês de Junho/2013 divulgaremos as demais demandas e os documentos necessários.
A título de exemplo das próximas demandas, é a indevida cobrança de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias. A primeira ação sobre o terço de férias que está em fase de execução, refere-se somente aos descontos da previdência. Essa do IRPF, trata-se de um direito relativamente novo.
A ação será no sentido de que não se efetuem os descontos do imposto de renda em relação ao terço constitucional de férias, com a devolução dos valores cobrados indevidamente dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Hoje, é vasto o repertório jurisprudencial e é importante frisar que o adicional de férias, criado pela Constituição de 1988, não tem natureza estritamente salarial, e sim, caráter preponderantemente indenizatório.
Estamos atentos a todos os direitos dos sindicalizados e é um dever do SINDOJUSPB, mostrar, esclarecer e impetrar as competentes ações com o intuito de evitar prejuízos aos Oficiais de Justiça.
Informatização do jurídico do SINDOJUSPB
O Jurídico do SINDOJUSPB já começou a desenvolver um sistema, que funcionará via internet, para cadastrar, acompanhar e movimentar todos os processos, sejam estes administrativos e/ou jurídicos, do próprio SINDOJUSPB e/ou de todos os sindicalizados. Assim, o colega poderá acompanhar, de sua comarca, a movimentação do seu processo e falar diretamente com o advogado responsável por este. Até o mês de junho queremos estar em pleno funcionamento com essa nova ferramenta que será disponibilizada a todos os sindicalizados.
Estamos sempre a disposição de todos.
Abraços fraternais.