Resolução Centrais de Mandados – mais uma vez, adiado

Quem tem acompanhado a verdadeira saga para definição do texto do Projeto de Resolução das Centrais de Mandados e o interesse dos oficiais de justiça na causa, pode até pensar que a nova regulamentação trará vantagens salariais ou similares para a citada categoria.

Nem de longe é o que ocorre.

Como já dito aqui neste espaço em outras oportunidades, a regulamentação ainda vigente do tema, a Res. 15/2002 do Conselho da Magistratura é retrógrada, gera aumento de quantitativo do quadro de oficiais de justiça com consequente aumento dos gastos com pessoal, além de ser eivada de ilegalidade quando o assunto é ressarcimento de custos com diligências.

A nova regulamentação, de cuja produção textual o SINDOJUS-PB participou juntamente com representantes da administração do Tribunal, caminha no sentido de sanar boa parte dos problemas, trazendo a regulamentação do trabalho do oficial de justiça para mais próximo da época em que vivemos.

Diante disso, o principal interessado em aprovar o tal projeto deveria ser o Tribunal de Justiça da Paraíba, porém, o que vemos é um esforço recorrente em sentido contrário.

Já nos aproximamos do segundo ano de análise do tema!

Os adiamentos se acumulam, se sucedem.

Na sessão de ontem, o Des. João Benedito, relator, pediu pela segunda vez adiamento, depois de propor (11) emendas ao texto apresentado pelo revisor Des. Romero Marcelo.

Uma das emendas apresentadas, que acrescenta o § 7º ao artigo 19, esvazia por completo a implantação do modelo de plantões onde o oficial de justiça fica responsável pelo cumprimento de ordens judiciais emergenciais, deixando de praticar atos como colheita de assinaturas de pessoas que se encontram uma ao lado da outra, chamamento de partes, etc. Vale ressaltar que a quase totalidade dos tribunais no Brasil não adota mais o modelo, remanescente do tempo em que a ata de audiência era manuscrita.

A emenda sugere a manutenção de um oficial de justiça em cada sala de audiência, nas Varas do Tribunal do Júri, Varas Criminais, da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e Juventude.

A justificativa: “Essas Varas diferenciam-se das demais nas audiências, porque eventualmente há a necessidade de retirar o réu ou adolescente da sala de audiências e reconduzi-lo posteriormente; conduzir o réu da cela até a sala de audiências e vice-versa, atos que reclamam a presença constante do Oficial de Justiça.

Demais disso, não é possível ao Oficial de Justiça dar cobertura com eficiência a duas varas da espécie (sic) das enumeradas, em face de sua forma diferenciada de desenvolvimento da audiência” (grifo nosso).

Pela proposta do desembargador, deve-se manter um oficial de justiça em cada sala de audiência nas varas acima mencionadas para que eventualmente, conduza o réu para lá e para cá.

Parece esquecer o nobre desembargador que, caso seja preso o réu, haverá escolta policial, responsável por sua movimentação e, se solto, um simples “aguarde lá fora” resolve a questão.

Porém, qual o custo disso? Um oficial de justiça em início de carreira tem um custo médio para o erário público de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos Reais) considerados salário e encargos. É hoje uma mão-de-obra qualificada, com formações em diversas áreas, em especial na jurídica, não sendo raros os casos de oficiais de justiça que recentemente assumiram a magistratura na Paraíba e em outros estados.

Imprescindível considerar que o quantitativo de mandados tem atingido escalas estratosféricas, em especial após os constantes mutirões, havendo casos de oficiais de justiça recebendo quase 40 mandados em um único dia! Detalhe, os custos do cumprimento desses mandados saem do salário do oficial de justiça, corroendo os recursos que deveria ser destinados a seu sustento e de sua família, não ao pagamento de contas do tribunal.

Some-se como agravante o fato de estarmos há 10 anos sem concurso!

Segundo a proposta do eminente desembargador, o oficial de justiça de justiça deve ficar dentro da sala de audiência para eventualmente servir de cicerone de réu, enquanto sua pasta transborda de mandados que serão cumpridos a expensas de seu salário.

Interessante perceber que este não era o posicionamento do Des. João Benedito em novembro/2012, quando apresentou o projeto à votação. Na oportunidade, o modelo defendido era o de plantão de sobreaviso para cumprimento de determinações judiciais urgentes.

Estão agendadas reuniões nesta e na próxima semana com o Des. João Benedito, a Presidente do Tribunal, Des. Maria de Fátima e o Vice-Presidente, Des. Romero Marcelo.

O SINDOJUS-PB de antemão, já externa publicamente a não concordância com o teor da emenda proposta.

SINDOJUS-PB

SINDICATO FORTE É SINDICATO DE LUTA!

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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