A corregedoria do Tribunal de Justiça do estado da Paraíba, através do Oficio GJ3/290/2013, datado de 13 de novembro de 2013, encaminhado a Diretora do Forum Civil da Capital (click no link e veja conteúdo: OFICIO GJ3290.2013 CGJ RES. 153), decidiu em harmonia com a Resolução 153/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como, consubstanciada nas últimas decisões daquele conselho em processos de outros estados, quando disse que não cabe punição aos Oficiais de Justiça da Paraíba quando da devolução dos mandados que não tenham o devido pagamento das diligências de forma justa, correta e antecipada nas ações que tiverem como autor o Ministério Público, Justiça Gratuita e Fazendas.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil e um dos maiores Autores estudado no Direito Civil Brasileiro:
- “se ali esta escrito não constituir ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido, é intuitivo que constitui ato ilícito aquele praticado no exercício irregular ou abusivo de um direito”
Entenda a Resolução 153/2012 do CNJ:
- (…)
- CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir; grifo nosso.
- (…)
- RESOLVE:
- Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. Grifo nosso.
- Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita. Grifo nosso.
- (…)
Como vem decidindo o CNJ. Procedimento de controle administrativo CNJ 0000642-46.2013.2.00.0000:
- PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE MANDADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. OFENSA À RESOLUÇÃO CNJ Nº 153. PROCEDÊNCIA.
- I. De acordo com a Resolução CNJ n. 153, de 06 de julho de 2012, cabe ao Tribunal adotar os procedimentos para garantir o recebimento antecipado das despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
- II. Evidenciado que as providências adotadas pelo Tribunal não foram suficientes para dar concretude ao comando da Resolução CNJ n. 153, torna-se antijurídica decisão que obriga o cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências, notadamente sob ameaças de penalidades funcionais e criminais. Grifo nosso.
- III. Pedido julgado procedente.
Na contramão desse entendimento
Quando da última reunião com TJPB e SINDOJUSPB (05/11/2013), reunião esta registrada em Ata, ficou acertado que o TJPB, até o dia 20 de janeiro de 2014 resolveria, em definitivo, a questão quanto ao descumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ, porém, horas antes da Assembléia Geral da Categoria na Comarca de Campina Grande, quando esta se manifestaria a respeito do prazo solicitado pelo TJPB, algumas afirmações por parte do TJPB, na pessoa do Dr. Onaldo Queiroga, Juiz Assessor da Presidência para assuntos ligados aos servidores, no programa jornalístico da Campina Grande FM, às 07h30min, convenceu a categoria de que o TJPB não demonstra vontade em resolver o problema, se não vejamos algumas afirmações:
- Que os Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba recebem a título de indenização de transporte, no contracheque, para fazer frente às despesas decorrente dos cumprimentos dos mandados oriundos da assistência judiciária e Ministério Público, mais de R$ 800,00. Na verdade é R$ 680,06;
- Que os Oficiais de Justiça, na Capital, têm acesso livre nos coletivos. Não levou em consideração as demais comarcas do Estado, bem como, na capital, a demanda excessiva de mandados, que se fosse para ser cumprida de ônibus a categoria só conseguiria cumprir no máximo 30%; e
- Que o TJPB não teria como incluir, no seu orçamento, uma despesa que é de responsabilidade do Estado (Executivo).
Respeitando a força vinculante das Resoluções do CNJ, a corregedoria decidiu em harmonia com aquele conselho, porém, manifestação, como essa última do TJPB, se reflete em preocupação, não só aos Oficiais de Justiça, mas, principalmente, os jurisdicionados carentes do estado que buscam uma resposta do judiciário e este necessita diligenciar através do Oficial de Justiça e este, por sua vez, necessita do valor da diligência.
Raciocinar faz bem:
A resolução do CNJ determina que os Tribunais coloquem em seus orçamentos as verbas necessárias ao cumprimento da 153/2012/CNJ. O TJPB através de informações como esta do Dr. Onaldo diz que essa obrigação é do poder executivo.
Diante disso, a quem cabe a responsabilidade, TJPB ou o Executivo?
Uma coisa é bem clara, não cabe ao Oficial de Justiça com seu salário.
O Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida. O Judiciário é obrigado a se manifestar sempre que acionado, assim aduz o principio da inafastabilidade.
O administrador é obrigado a seguir uma linha de trabalho, não sendo permitidos os excessos que possam vir a prejudicar o andamento dos serviços dispostos à sociedade, resultando em uma aplicação correta dos recursos públicos e em um plano de governo equilibrado.
Diante do contexto, a quem cabe a responsabilidade pelo descumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ?
Toda essa situação em nada nos orgulha, os Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba querem trabalhar e bem desempenharem o seu papel social, levando e materializando a justiça aonde os Juízes, Analistas e Técnicos Judiciários não podem ir, só precisamos ser tratados com respeito, dignidade e que não se permita mais descontos indiretos nos nossos salários.
Cumprimento da Resolução 153/2012 do CNJ JÁ.