Sindojus cobra judicialmente pagamento retroativo de 7ª hora trabalhada

O Sindojus propôs mais uma ação coletiva em face do estado e do TJ, desta feita para que seja determinado aos seus filiados, o pagamento da 7ª hora trabalhada, retroativo a 2 de outubro de 2010, quando passou a vigorar a Resolução TJPB 14/2010, com juros e correção monetária, bem como seja implantado no contracheque dos mesmos, o valor correspondente ao respectivo reflexo no 13º salário, férias e 1/3 de férias do período de  2010 a 2014.

Em sua fundamentação, o advogado João Alberto Cunha Filho lembrou que, consoante o art. 19 da LC 58/2003 e leis anteriores, os Oficiais de Justiça da Paraíba foram investidos no cargo público para exercer uma jornada diária de 6 horas, que foi alterada para 7, sem intervalo intrajornada e contraprestação respectiva, pelo acréscimo de uma hora, previsto no art. 1º da Resolução n. 14/2010, onde foi modificada a jornada de trabalho de 6 horas.

“Por fim, há confissão expressa do Tribunal de Justiça da Paraíba, no que concerne ao direito das horas extraordinárias, vez que no Ofício GP 914/2014, endereçado ao Ministro Relator da ADI 4598, Luiz Fux, há expressa confissão ao direito ora perseguido, todavia se aduz que não pode pagar por falta de verbas” destacou.

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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