No último dia 16/03 (quarta-feira), o Pleno do TJPB concedeu a segurança em vários processos, por unanimidade de votos, o direito dos Oficiais de Justiça poderem acumular o cargo de professor com o de Oficial de Justiça.
O acumulo de cargo foi reconhecido como legal pelo entendimento pacificado de que o cargo de Oficial de Justiça é um cargo técnico, assim, havendo a compatibilidade de horário, pode haver o acumulo nos termos da CF/88.
O assessoria jurídica do SINDOJUSPB está a frente de todos as ações, que são mais de 30 (trinta), sendo que, essa decisão é mais uma vitória para a categoria.
“Sindicato forte é sindicato de luta”