Os Oficiais de Justiça do interior, especificamente os lotados nas comarcas que não possuem veículo Oficial estão sendo pressionados a utilizarem veículo próprio, com os custos pelo próprio Oficial de Justiça para percorrerem longas distancias fora da Comarca sede do plantão. Tais distâncias passam facilmente de 200 km, nesse sentido, o SINDOJUSPB, que já fez uma proposta de alteração da Resolução 56/2013 do TJPB e aguarda manifestação formal, realizou uma consulta a Corregedoria apresentando essa grave situação, visto que alguns magistrados estão obrigando os Oficiais de Justiça e inclusive representando-os na Corregedoria.
Acontece que durante os plantões judiciários surgem frequentemente diligências para serem realizadas pelos Oficiais de Justiça em outras comarcas, essa situação é prevista na Resolução 56/2013, porém, contempla somente as comarcas com veículo oficial.
Ver art. 31 da Resolução 56/2013:
- “Nas comarcas onde houver veículo oficial, o juiz diretor do fórum disponibilizará transporte para condução do juiz e servidores plantonistas ao local do plantão e ao retorno ao final, cumprir eventuais diligências fora da comarca autorizadas pelo juiz plantonista e diariamente no inicio do expediente, para entrega das petições e documentos apreciados pelo juiz plantonista nos respectivos setores de registro e distribuição.” Grifo nosso.
Acontece que a própria Resolução 56/2013, no § 3º do art. 31, prevê que nas comarcas onde não exista veículo oficial, que tais documentos sejam enviados via malote digital e os originais enviados no próximo dia ulti, via correio.
Ver § 3º do art. 31 da Resolução 56/2013:
- “Na hipotese de não haver veículo oficial na comarca, as petições e documentos serão remetidos via malote e os respectivos originais seguirão pelos correios.” Grifo nosso.
Apesar de tudo está posto na Resolução 56/2013, como demonstrado acima, os Oficiais de Justiça estão sendo denunciados na Corregedoria por estarem cumprindo de forma justa e fiel a norma do próprio TJPB, como se ver no Processo Administrativo de nº 0000118-64.2015.8.15.1001.
Visualizando o problema, o SINDOJUSPB já oficiou o TJPB, formalmente, para que se proceda uma alteração na aludida Resolução, de forma que venha a conteplar as comarcas que não dispõe de veículo/viatura.
A sugestão que contempla a todas as comarcas, fazendo a inclusão de mais um parágrafo no art. 31 da Resolução 56/2013, é a seguinte:
- “4º Nas comarcas que não haver veículo oficial, será atendida durante todo o plantão judiciário, com o veículo oficial da comarca geograficamente mais próxima, respeitando a disponibilidade.”
Com esta situação ficam contempladas todas as comarcas e os trabalhos podem fluir naturalmente. Diante do impasse que já existe, que sejam dados meios que possibilite aos Oficiais de Justiça cumprirem o seu papel durante os plantões judiciários sem que, para isso, sejam processados e que tenham que arcar com seus salários nos elevados custos financeiros dessas diligências.
Enquanto não se altera a aludida Resolução ou enquanto o Tribunal de Justiça da Paraíba não adota outra medida que contemple as comarcas esquecidas, o SINDOJUSPB, em nome da categoria formula os seguintes questionamentos a Corregedoria Geral de Justiça:
- Durante o Plantão Judicial, pode o Juiz Plantonista expedir ordens judiciais a serem efetivadas em comarcas distintas e distantes da comarca sede do plantão e exigir que o oficial de justiça vá cumpri-las com meios próprios, contrariando o § 3º do art. 31 da Resolução 56/2013 do TJPB?
- Durante o Plantão Judicial, o Oficial de Justiça está obrigado a usar seus próprios recursos para cumprir ordens judiciais em comarcas distintas, distantes da comarca sede do plantão?
- Se as resposta às questões acima forem positivas, qual o embasamento jurídico?
O SINDOJUSPB, requereu um posicionamento formal da Corregedoria, no sentido de orientar e fazer valer as normas do próprio TJPB, uma vez que, além de não estarem sendo observadas por alguns magistrados, estes, ainda insistem em penalizar o Oficial de Justiça, obrigando-o a suportar os custos elevados dessas diligências que é de responsabilidade do estado-patrão, como sabiamente já é disciplinado na Resolução 56/2013 do TJPB.
Veja o conteúdo da Consulta: ofício 05 DP .2016