SOJEP LEVANTA QUESTÃO DE ORDEM PELA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO NÍVEL SUPERIOR NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO PLENO DO TJPB DO DIA 28 DE JUNHO

SOJEP LEVANTA QUESTÃO DE ORDEM PELA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO NÍVEL SUPERIOR NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO PLENO DO TJPB DO DIA 28 DE JUNHO

A diretoria do SOJEP, representada por Newton Leal Costa Filho, usou a palavra no final da sessão administrativa do Pleno do TJPB do dia 28 de junho, levantando questão de ordem no sentido de sensibilizar o presidente do TJPB e demais membros da Corte paraibana para finalizar a análise de matéria relacionada à implantação do nível superior (resta apenas a emenda pertinente à equiparação salarial dos atuais ocupantes), consignando, para tanto, no termo da ata da sessão em tela as disposições dos arts. 1º e 1º-A da Resolução 48/07 (que tem força de lei), alertando às referidas autoridades judiciárias que o prazo indicado no anunciado ato resolutório (90 dias) já fora extrapolado, bem como o estipulado no art. 105 do Regime Interno do CNJ (30 dias), a saber: 

 

 Art. 1º Determinar aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.       Art. 1º-A Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que a legislação local disciplinar de forma diversa do artigo 1º desta resolução quanto à escolaridade mínima para o provimento de cargos de oficial de justiça encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da republicação desta resolução, para adequação ao fixado nesta, ficando vedado o envio de projeto de lei para fixação de critério diverso do nela estabelecido.

 

Em face do discorrido, fora aludido que as autoridades administrativas do TJPB encontram-se recalcitrantes por ainda não cumprir a determinação da Resolução 48/07, e que a matéria sobre a implantação do nível superior (mais desdobramentos) aos oficiais de justiça é questão de Direito. Segundo o art. 1º-A, o Projeto de lei a ser encaminhado, urgentemente, à Assembleia Legislativa, deve ser específico ao assunto em destaque, sendo vedado a inserção  de critério diverso do estabelecido na aludida resolução.   

 

Por fim, fora solicitado que na próxima sessão administrativa extraordinária do Pleno do TJPB, no dia 05 de julho, o primeiro ponto de pauta a ser apreciado pelo órgão colegiado deste ente  judiciário seja a equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo com o advento do nível superior, o que, prontamente, fora atendido pelo presidente do TJPB, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.  

 

                                              À Diretoria.

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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