Oficiais de Justiça lutam pela isenção do ICMS na compra de ve?culos

Oficiais de Justiça lutam pela isenção do ICMS na compra de ve?culosO projeto de lei n? 134 do deputado estadual Manoel Ludg?rio (PDT) autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Servi?os (ICMS) no ato da compra de ve?culos automores novos.

A lei, no entanto, ser? v?lida para compras de ve?culos de fabricação nacional, adquiridos por Oficiais de Justiça. Vale ressaltar que cada serventu?rio s? ser? isento na compra de um ve?culo e deve está efetivamente na função.

Na tarde da quarta-feira (16), o presidente e o secret?rio-geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sojep), Benedito Fonseca e Alberto Filgueiras, respectivamente, compareceram ? Assembléia para mais informações sobre o relator do processo.

Como a maioria da comissão estava ausente, a sessão foi adiada.

Pensando na boa prestação de servi?os para a comunidade em geral, o projeto visa mudar o quadro atual dos Oficiais de Justiça. Quando estes, para cumprir suas tarefas di?rias, são obrigados a arcar com as despesas referentes ? locomoção.

Enquanto outras categorias, como os policiais militares e agentes do Fisco, t?m ve?culos dispon?veis para exercer as atividades, os Oficiais de Justiça não t?m o mesmo benef?cio. Todas as categorias são regidas pelo mesmo Estatuto.

Despesas com combust?vel, emplacamento, seguro e outros, são assumidos pelos oficiais, apesar de ser responsabilidade do Estado. Essa ? outra luta dos oficiais de Justiça que tramita na Assembléia Legislativa.

A contrapartida da isenção do ICMS, não se restringe em beneficiar os oficiais, mas toda a sociedade paraibana. A efici?ncia e agilidade da categoria serão evidenciadas com a compra dos novos ve?culos.

Como aproximadamente 90% das ações que tramitam no Estado, são oriundas da Justiça gratuita, os benefici?rios não pagam as despesas decorrentes da execução das diligências efetuadas pelos oficiais.

Um dos questionamentos dos servidores ? a diverg?ncia de tratamento entre as classes. Da mesma forma que o policial militar realiza seu trabalho em uma viatura pertencente e custeada pelo Estado, os oficiais de Justiça tamb?m necessitam de tal benef?cio, levando em consideração, entre tantas, a defasagem de dez anos nos vencimentos.

O Art. 35?, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que o ?nus das despesas da Justiça gratuita ? de responsabilidade do Estado e não dos serventu?rios. ? pensando na continuidade da prestação de servi?os ? comunidade carente, que os oficiais pedem o apoio dos parlamentares para apreciação e aprovação do projeto que concede a isenção do ICMS.

Ação Concluída

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