O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou simbolicamente a emenda do deputado Padre João (PT-MG) ao novo Código de Processo Civil que pretendia permitir ao oficial de justiça atuar como mediador entre as partes envolvidas em uma causa.
Atualmente, isso não é possível, e o texto do novo código mantém essa prerrogativa para o juiz e câmaras de conciliação.
O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
A votação é aquela em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo.