Para melhor fazer valer as próprias normas do TJPB, como a Resolução nº 36/2013, mais precisamente no inciso III do art. 5º, bem como as normas da Corregedoria de Justiça da Paraíba, como o Provimento nº 002/2007, o SINDOJUSPB requereu a criação de norma administrativa que inclua em cada mandado judicial o valor da diligência necessária ao deslocamento do Oficial de Justiça.
Tal pedido tem suporte na Lei nº 5.672/92 (Custas e Emolumentos da Paraíba), especificamente nos arts. 12 e 13, de modo que, torna-se viável e necessária tal informação para que o Oficial de Justiça possa fiscalizar melhor o ressarcimento das diligências e se estão sendo pagas corretamente. A solicitação é que em todo mandado judicial seja apresentado o valor da diligência, independente de ter gratuidade deferida ou não.
A medida postulada tem o desiderato de fomentar a transparência sobre o custo das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça e aferição do cumprimento da Lei de Custas citada acima.
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