“Contratação de servidores temporários só em casos extremamente justificados”, diz CNJ

CNJ Rogério NascimentoO Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente Pedido de Providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba acerca de anteprojeto de lei do TJ-PB que prevê a contratação de servidores temporários e recomendou, antes de eventual adoção desse mecanismo, a execução de uma série de boas práticas de gestão, sob pena de o gestor às quais dela fugir vir a ser responsabilizado.

Além da finalização de estudos de gestão de pessoas em curso, o conselheiro-relator Rogério Nascimento determinou a elaboração de diagnósticos e planos de trabalho para adequar-se à Resolução n. 219/16, que dispõe sobre distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança, nos órgãos de 1º e 2º graus, bem como realização dos procedimentos de movimentação ou remoção de servidores necessários ao atendimento também das Resoluções n. 194 e 195/14.

Outras providências enumeradas foram a elaboração de diagnóstico preciso por unidade judiciária, para saber o déficit em cada uma delas, bem como o déficit total, levantamento dos custos de realização de concurso público para efetivos, a serem confrontados com os custos para contratação de instituição que realizará a seleção de temporários, via provas objetivas e estimativa de tempo que os temporários poderiam funcionar e que esses dados sejam confrontados com o tempo que levaria para a contratação de efetivos, via concurso público.

O conselheiro Rogério Nascimento advertiu ainda que a insuficiência e desídia do gestor público, que eventualmente, não consiga priorizar recursos financeiros e realizar concursos públicos suficientes ao provimento dos cargos efetivos, devem ser apuradas na via adequada, quanto a possível falta funcional.

Exceção da regra

“Para atender a Constituição, um Tribunal deve sempre prestar os serviços típicos de sua competência utilizando-se dos servidores efetivos, lançando mão de servidores temporários somente em casos extremamente justificados”, prelecionou.

Em seu voto convergente, o conselheiro André Godinho destacou que no caso de anteprojeto de lei nesse sentido ser aprovado com flagrantes ilegalidades, o Sindojus-PB poderá pleitear o controle concreto do ato administrativo, com amparo nos parâmetros constitucionais e legais que regem a matéria.

Efeitos positivos

Para o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, a decisão tem efeitos extremamente positivos diante da constante luta da entidade contra a carência de servidores e premente necessidade de realização de concurso público, sobretudo para o cargo de Oficial de Justiça, cujo efetivo encontra-se bastante defasado e penalizado pela sobrecarga de trabalho. “Nesse contexto de falta de investimentos na qualificação e melhoria em condições de trabalho, contratação de servidores temporários precariza ainda mais essa realidade”, concluiu.

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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