O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba promoveu administrativamente, pedidos à Corregedoria-Geral de Justiça e seus juízes auxiliares, de instauração de sindicâncias junto à 5ª Vara de Família e ao Juizado Especial Criminal da Capital, para apurar possível responsabilidade administrativa, pelo vultoso número de mandados de intimação para audiências tidos como “urgentes”, durante os plantões judiciários.
“Ousamos afirmar que 90% desses mandados não são urgentes, nos termos da Resolução n. 36/2013 e Resolução 56/2013, ambas da presidência do TJ-PB e que os Juízos da Comarca da Capital e de outras, têm utilizado os Oficiais de Justiça abusivamente para o cumprimento de mandados travestidos de urgentes, sem sê-los”, destacaram os diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda.
Eles lembraram que o fato anteriormente reportado à Corregedoria tem encolerizado a categoria e gerado sentimento de ultraje e humilhação, pois os Oficiais de Justiça, comumente assoberbados com os mandados oriundos de suas respectivas Zonas, têm que priorizar o cumprimento dos expedidos como urgentes, para cumprimento em exíguo prazo de até 24 horas.
Prejuízos à categoria e jurisdicionados
Em seu pedido, o Sindicato demonstrou ainda os prejuízos causados à prestação jurisdicional por esse desvirtuamento do cumprimento dos mandados ordinários, bem como embaraços aos Oficiais de Justiça plantonistas que se responsabilizam por diligências em qualquer Zona de sua Comarca, inclusive aquelas contíguas e integradas, que envolvem zonas urbana e rural.
O Sindojus-PB cita como exemplo o processo 0800704-67.2018.8.15.2002, em tramitação no Juizado Especial Criminal da Capital, onde foi expedido em caráter de urgência um mandado de intimação no último dia 14 de junho para o dia 21 do mesmo mês, com antecedência de apenas sete dias, mesmo com o despacho de designação de audiência tendo ocorrido no dia 15 de maio, ou seja, 38 dias antes da audiência, tempo suficiente para expedição de mandados no rito ordinário a ser distribuído entre os Oficiais de Justiça da respectiva Zona.
Jornada de trabalho sem limite
“O Oficial de Justiça que, comumente, no dia do seu plantão, cumpre no turno matutino os mandados que são expedidos nos moldes ordinários, presta plantão no turno vespertino e ainda realiza as diligências resultantes dos mandados urgentes no turno noturno, sendo a maioria indevidos, sem limite de trabalho para a sua jornada e em descumprimento à Recomendação nº 02/2013, expedida pelo então desembargador-corregedor geral de Justiça Márcio Murilo da Cunha Ramos.