Sindojus-PB orienta Oficiais de Justiça sobre citação por WhatsApp mesmo sem envio de documento com foto

O presidente a Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira Vicente, orienta a categoria a agir com extrema cautela e afastar qualquer prática de irresponsabilidade no cumprimento de mandados virtuais, sobretudo após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que validou as citações e intimações por aplicativos de mensagens sem a exigência obrigatória de documento com foto:

“Tentar aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados a esse cenário é uma confusão descabida, visto que o Oficial de Justiça atua como agente do Estado resguardado por fé pública, e não como um ator do mercado predatório. O STJ consolidou o entendimento de que o elemento que valida o ato processual não é a assinatura da parte, mas o teor da certidão lavrada pelo servidor”, esclareceu.

Para Joselito, se o Oficial atesta com segurança a identidade do interlocutor, prevalece a sua fé de ofício, cabendo a quem contesta o ônus de provar o contrário. Daí por que destacou a importância tanto quanto possível, do esforço do Oficial de Justiça para provar a identidade da pessoa, com perguntas voltadas à segurança de que realmente está falando com o destinatário do mandado:

“Não é por conta dessa decisão que agora vai se cumprir o mandado a toque de caixa, com irresponsabilidade, com desídia”.

Responsabilidade, zelo e prudência

Ele acrescentou que o respaldo dado pelo STJ caminha lado a lado com a responsabilidade penal e administrativa. Inserir inverdades em certidões públicas pode acarretar inclusive a perda do cargo, tornando o zelo, a prudência jurídica e o rigor técnico as maiores garantias do oficial de justiça no exercício de suas funções. Joselito concluiu lembrando que a atuação do Oficial de Justiça evoluiu dos antigos processos físicos e provas de datilografia para o formato eletrônico do PJE, mantendo um caráter híbrido indispensável para garantir o acesso à justiça de cidadãos vulneráveis que dependem do material impresso:

“Com os reflexos da pandemia, essa dinâmica expandiu-se para o cumprimento remoto de mandados por meio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, evidenciando o papel crucial e o constante aperfeiçoamento das normas jurídicas para atender às novas demandas tecnológicas do sistema processual”.

Ação Concluída

Sua solicitação foi processada com sucesso.

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